Condomínios edilícios residenciais ou comerciais
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Haverá incidência da Taxa de Fiscalização do Estabelecimento para os condomínios edilícios residenciais ou comerciais que não explorem nenhuma atividade de prestação de serviços?

A Taxa de Fiscalização do Estabelecimento é devida em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e da ocupação do solo urbano, da higiene, da saúde, da segurança, dos transportes, da ordem ou da tranquilidade públicas, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como às atividades permanentes de vigilância sanitária.
A TFE será de incidência anual, mensal ou diária, conforme o caso.

Contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica ou qualquer unidade econômica ou profissional que explore estabelecimento situado no Município.
Contudo, não há incidência da TFE com relação aos condomínios edilícios residenciais ou comerciais que não explorem nenhuma atividade de prestação de serviços.

Fundamento legal: : Decreto nº 42.899/2003.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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