Condomínios desobrigados de usar a certificação digital
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Os Condomínios Edilícios e as Pessoas Físicas estão obrigados a entrega da DIRF com o uso do certificado digital?

R: Não, a obrigatoriedade da entrega da DIRF com o uso do certificado digital só inclui as Pessoas Jurídica

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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