Condomínios residenciais e comerciais
Voltar

Os condomínios residenciais e comerciais estão sujeitos a inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário da Prefeitura de São Paulo?

Condomínio expressa a ideia de que uma mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todos envolvidos têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Assim, cada condômino tem assegurada uma fração ou quota da coisa, assim como o dever de contribuir com as despesas necessárias para sua manutenção.

Dessa forma, há de se observar que o condomínio não tem personalidade jurídica, não visa lucro, seu objetivo essencial é o bem da comunidade que a compõe.

Contudo, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.865/08, com efeitos desde 01/01/2009, os condomínios edilícios residenciais ou comerciais passaram a ser responsáveis tributários, ou seja, assumem a condição de sujeito passivo do imposto, devendo reter o ISS na fonte dos serviços tomados descritos:

a) nos subitens 3.04, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 11.02, 17.05 e 17.09 da lista de serviços prevista no art. 1° da Lei n° 13.701/03 discriminados no quadro prático adiante, a eles prestados dentro do território do Município de São Paulo;

b) nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.11, 7.15, 7.17 e 16.01 da lista de serviços prevista no art. 1° da Lei n° 13.701/03, discriminados no quadro prático adiante, a eles prestados dentro do território do Município de São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo.

Assim, para fiel cumprimento da norma, os condomínios edilícios residenciais ou comerciais deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), conforme disposto no art. 57 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 50.896/09.

A inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no Município de São Paulo deve ser feita pela internet, por meio do requerimento de inscrição disponibilizado no site <www.prefeitura.sp.gov.br>, conforme disciplina prevista na Portaria SF nº 41/05, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) On-line.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•