Conhecimento de transporte eletrônico
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Já existe cronograma de obrigatoriedade da utilização de conhecimento de transporte eletrônico?

O Estado de São Paulo se manifestou por intermédio da Portaria CAT 55/2009, dispondo sobre os documentos que serão emitidos eletronicamente e as formas de credenciamento.

O artigo 7º da referida Portaria, dispõe que a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte eletrônico, será emitido em substituição aos documentos fiscais constantes do artigo 1º, sendo esta obrigatoriedade fixada por Protocolo.

O CONFAZ, até a presente data não publicou o referido Protocolo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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