Já existe cronograma de obrigatoriedade da utilização de conhecimento de transporte eletrônico?
O Estado de São Paulo se manifestou por intermédio da Portaria CAT 55/2009, dispondo sobre os documentos que serão emitidos eletronicamente e as formas de credenciamento.
O artigo 7º da referida Portaria, dispõe que a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte eletrônico, será emitido em substituição aos documentos fiscais constantes do artigo 1º, sendo esta obrigatoriedade fixada por Protocolo.
O CONFAZ, até a presente data não publicou o referido Protocolo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO