Como é definido um consórcio de empregadores rurais?
Considera-se consórcio de empregadores rurais a união de produtores rurais, pessoas físicas, com a finalidade única de contratar empregadores rurais.
Trata-se da união de dois ou mais produtores rurais, pessoas físicas, constituída assim em uma associação de pessoas denominada “consórcio”, que poderá contratar trabalhadores rurais para prestarem serviços subordinados a todos os associados, sem que tais empregados mantenham vínculo empregatício diretamente com seus empregadores.
FONTE: Consultoria CENOFISCO