Há algum tipo de desconto no pagamento do imposto para as empresas de construção civil?
Para as empresas que operam no ramo de construção civil, a legislação do ISS prevê dedução na base de cálculo do imposto.
A referida dedução será efetuada em relação:
a) ao valor dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços;
b) ao valor das subempreitadas, já tributadas na forma da legislação do imposto.
As referidas deduções não se aplicam aos serviços prestados de engenharia consultiva.
Fundamento legal: artigo 31 Regulamento do ISS da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto 50.896/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO