Qual é o anexo que será tributada a atividade de construção civil por empreitada optante pelo Simples Nacional?
Conforme determina o § 5º C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06, serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar os serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
FONTE: Consultoria CENOFISCO