Uma construtora que emiti Nota Fiscal de Serviço com cobrança de mão de obra e materiais, deve destacar item a item dos materiais, ou pode apenas destacar “material aplicado”?
Para fins da dedução referente às parcelas correspondentes ao valor dos materiais incorporados ao imóvel, o prestador de serviços de construção civil deve informar o valor das deduções correspondente aos materiais aplicados no próprio corpo da Nota Fiscal-Fatura de Serviços ou no campo “Valor Total das Deduções” da Nota Fiscal Eletrônica Municipal - NF-e.
Fundamento legal: art. 31§ 2º do Regulamento do ISS da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto 50.896/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO