O FAP utilizado no preenchimento do SEFIP para o ano de 2011 é obrigatório essa informação, onde posso consultar essas alíquotas? Qual embasamento legal?
Informamos que a Previdência Social já disponibilizou na internet o FAP para as empresas. Para que tenha acesso a essa informação, tem que ser
cadastrada uma senha. Para tanto, deve acessar o portal da Previdência Social (www.mpas.gov.br) e clicar:
- no link “Fator Acidentário de Prevenção;
- clicar em “Dados de sua Empresa”;
Para aquelas empresas que já tenham a senha cadastrada, basta informar o CNPJ e a respectiva senha.
Se a empresa não tiver senha, é só clicar em “incluir senha”.
O FAP consiste em um multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado sobre a alíquota RAT/SAT de 1%, 2% ou 3%
Salientamos que as alíquotas do RAT serão reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferida pelo FAP.
Para fins da redução ou majoração da alíquota RAT proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentuais com pesos de 50%, de 35% e de 15%, respectivamente.
As doenças e lesões selecionadas passam a compor um agrupamento móvel de morbidade específico para a categoria da CNAE, cujo parâmetro será o registro de diagnóstico obtido pela Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em função desse grupo são calculados coeficientes de frequência, gravidade e custo.
Base Legal Decerto nº6.957/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO