Consumidora de energia elétrica
Voltar

Indústria consumidora de energia elétrica, cuja conta está em nome do proprietário do imóvel, pode registrar esse documento na escrita fiscal com direito ao crédito do ICMS?

A rigor, o documento passível de escrituração e no livro Registro de Entradas que confere direito ao crédito do ICMS deve ser emitido com os dados do estabelecimento destinatário da mercadoria ou tomador do serviço.

Contudo, na situação em análise, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo admite a escrituração da conta de energia elétrica, pelo estabelecimento industrial consumidor, com direito ao crédito do ICMS, ainda que emitida em nome do proprietário do imóvel, de modo que se possa comprovar a relação jurídica entre proprietário e usuário deste local.

Fundamento legal: artigo 214 RICMS/2000; Decisão Normativa CAT 1/2001, item 3.4, NOTA 2;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•