Contagem das férias
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Como proceder na contagem das férias do funcionário afastado para cumprir o serviço militar obrigatório?
  
O art. 132 da CLT estabelece que o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça na empresa dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
 
Portanto, o período de afastamento não é computado para efeito de contagem de férias, sendo considerado o período anteriormente trabalhado e complementado com o tempo que falta quando o empregado retornar ao serviço.
 
Exemplo:
 
Um empregado contratado em 16/06/2008 gozou férias referente a 2008/2009 e durante o período aquisitivo 16/06/2009 a 15/06/2010, trabalhou até 05/03/2010, faltando dois meses e 10 dias para completar aquele período. Ocorre que, o mesmo se afastou para cumprimento de serviço militar obrigatório em 06/03/2010 até 06/03/2011, retornando ao trabalho em 07/03/2011; nesse caso, ele terá que trabalhar até 16/05/2011 para completar o período aquisitivo que falta, começando um novo período aquisitivo em 17/05/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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