Contratação de autônomo para construção civil
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Contratação de Pedreiro para Construção Civil Por Pessoa Física. Qual procedimento e qual alíquota de INSS?

Informamos que equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias o contribuinte individual (autônomo), em relação ao segurado que lhe presta serviço.
 
Sendo assim, este autônomo será equiparado a uma empresa e terá todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias em relação aos empregados que contratar.
 
A contribuição social previdenciária do segurado empregado será calculada mediante a aplicação da alíquota de 8%, 9% ou 11% sobre o seu salário-de-contribuição, de acordo com a faixa salarial constante da tabela válida a partir de 1º de julho de 2011.
  
A contribuição a cargo da empresa ou equiparado será de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços.
 
Outrossim, há o recolhimento do RAT e Terceiros.
 
A GPS deverá ser recolhida com o código 2208 – empresas em geral CEI.
 
Lembramos que haverá o recolhimento fundiário na alíquota de 8% (oito por cento).
 
Base Legal – Art. 2º, § 4º, art.63, art.72 da IN RFB nº 971/09 e Portaria nº 568/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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