Contratação de cooperativa na área de saúde
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Quando da contratação de cooperativa na área de saúde, como deve ser feito o recolhimento da contribuição previdenciária?

De acordo com o art. 219 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, nas atividades da área de saúde, para o cálculo da contribuição de 15% devida pela empresa contratante de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, as peculiaridades da cobertura do contrato definirão a base de cálculo, observados os seguintes critérios:

I - nos contratos coletivos para pagamento por valor predeterminado, quando os serviços prestados pelos cooperados ou por demais pessoas físicas ou jurídicas ou quando os materiais fornecidos não estiverem discriminados na nota fiscal ou na fatura, a base de cálculo não poderá ser:

a)Inferior a 30% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura, quando se referir a contrato de grande risco ou de risco global, sendo este o que assegura atendimento completo, em consultório ou em hospital, inclusive exames complementares ou transporte especial.

Exemplo
Valor bruto da nota fiscal - R$ 3.000,00
Base de Cálculo - R$ 3.000,00 x 30% = R$ 900,00
Contribuição Previdenciária - R$ 900,00 x 15% = R$ 135,00

b)Inferior a 60% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura, quando se referir a contrato de pequeno risco, sendo este o que assegura apenas atendimento em consultório, consultas ou pequenas intervenções, cujos exames complementares possam ser realizados sem hospitalização.

Exemplo
Valor bruto da nota fiscal - R$ 3.000,00
Base de Cálculo - R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00
Contribuição Previdenciária - R$ 1.800,00 x 15% = R$ 270,00

II - nos contratos coletivos por custo operacional, celebrados com empresa, onde a cooperativa médica e a contratante estipulam, de comum acordo, uma tabela de serviços e honorários, cujo pagamento é feito após o atendimento, a base de cálculo da contribuição social previdenciária será o valor dos serviços efetivamente realizados pelos cooperados.

Se houver parcela adicional ao custo dos serviços contratados por conta do custeio administrativo da cooperativa, esse valor também integrará a base de cálculo da contribuição social previdenciária.

Exemplo
Valor Total dos Serviços - R$ 3.000,00
Contribuição Previdenciária - R$ 3.000,00 (Base de Cálculo) x 15% = R$ 450,00

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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