Contratação de funcionário menor
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Empresa contrata funcionário menor para auxiliar de serviço gerais em um hotel, as folhas de pagamento deverão ser assinadas por ele mesmo ou pelo responsável legal?

Esclarecemos que não há previsão na legislação trabalhista de assinatura dos responsáveis pelo trabalhador menor de 18 anos de idade nas folhas de pagamento.
Contudo lembramos que com exceção do aprendiz, a partir dos quatorze anos, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos. Ao menor é vedado o trabalho em locais perigosos ou insalubres, assim como o trabalho noturno, entre as 22 às 05 horas.
Não é permitida ao menor a realização de horas extras, a não ser que o excesso de um dia seja compensado pela diminuição em outro, observado o limite de 02 horas diárias e 44 horas semanais.
Base legal: Arts. 403, 405 e 413 CLT
O empregador deverá ainda consultar o Decreto nº 6.481/2008 que aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Todos os trabalhos nela relacionados ficam proibidos aos menores de 18 anos (art. 2º do Decreto nº 6.481/2008).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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