Contratação de funcionários
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Quais os benefícios de se contratar funcionários numa empresa do Simples Nacional ao invés de ser numa empresa de Lucro Presumido?

Informamos que dependendo do enquadramento da empresa esta poderá ter a parte patronal e RAT inclusas no DAS e não recolhidas em GPS.

A empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo I, II, III e V recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS), apenas o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), estando, portanto, excluídos a parte da empresa correspondente a 20% sobre a respectiva folha de pagamento e pró-labore de empresários e de valores pagos a autônomos, acidente de trabalho, bem como os 15% de contribuição previdenciária, calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, emitida pela cooperativa de trabalho.

A empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS), o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), juntamente com os 20% (vinte por cento) parte empresa; e 1%, 2% ou 3% ao antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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