Contratação de menor aprendiz
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Empresa optante pelo simples é obrigada a contratar menores aprendizes?

Em atenção à consulta formulada, informamos que estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, nos termos da lei:

- as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

- entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional e contrate aprendizes nos termos do art. 431, da CLT.

Caso as microempresas e empresas de pequeno porte optem pela contratação de aprendizes, deverão observar o limite máximo de 15% estabelecido no art. 429, da CLT.

Base Legal – IN SIT nº75/09, art.3º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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