Empresa optante pelo simples é obrigada a contratar menores aprendizes?
Em atenção à consulta formulada, informamos que estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, nos termos da lei:
- as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
- entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional e contrate aprendizes nos termos do art. 431, da CLT.
Caso as microempresas e empresas de pequeno porte optem pela contratação de aprendizes, deverão observar o limite máximo de 15% estabelecido no art. 429, da CLT.
Base Legal IN SIT nº75/09, art.3º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO