Contratação de menor na construção civil
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Empresa quer saber se é possível fazer a contratação de uma menor de idade, com 17 anos, em uma empresa da construção civil?

Trabalho do menor – Considerações

É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Como podemos observar, o menor poderá trabalhar na empresa (sem que seja como aprendiz) a partir de 16 anos completos.

Local do trabalho

A legislação trabalhista assevera que é proibido o trabalho do menor nas seguintes situações:

- em horário noturno;
- nos locais e serviços perigosos ou insalubres;
- em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
- o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros sem a prévia autorização do juiz;
- em locais e serviços prejudiciais a sua moralidade, como o prestado de qualquer modo em teatros de revistas, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; em empresas circenses, em função de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

Os locais e serviços considerados perigosos ou insalubres constam de um quadro aprovado pelo Decreto n.º 6.481/2008, que aprova as piores formas do trabalho infantil.

Lembramos que os serviços da construção CIVIL estão listados no Decreto citado acima como proibitivos aos menores de 18 anos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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