Por ocasião da contratação do trabalhador menor deve ser efetuado o registro na CTPS?
Sim. Havendo a contratação de trabalhador menor, deve ser efetuado o registro na CTPS e também em ficha/livro de registro de empregados.
Dessa forma, a CTPS é obrigatoriamente apresentada pelo trabalhador, mediante recibo, ao empregador que o admitir, o qual tem o prazo de 48 horas para nela anotar especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, podendo adotar sistemas manuais, mecânicos ou eletrônicos.
Serão feitas as anotações ou atualizações na CTPS: na data-base, a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador, no caso de rescisão contratual ou ainda se houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO