Contratação de micro empreendedor
Voltar

MEI pode ser contrato por uma construtora para efetuar os serviços de Pedreiro, Eletricista, Pintor, etc.A contratação de um MEI em substituição a de um funcionário pode acarretar algum problema à Empresa?

Em atenção a consulta formulada, informamos o seguinte: 
 
O MEI poderá prestar os  serviços de eletricidade, pintura e alvenaria , conforme disposto no artigo 18B, parágrafo único da Lei Complementar 123/2006 e artigo 6.º, § 5.º da Resolução 58/2009 CGSN.
O MEI é contratado por empresa na qualidade de prestador de serviços “autônomo”,  sendo que a contratante recolherá somente a contribuição “patronal”, sem o desconto dos 11%, e na GFIP usará o procedimento da contratação de autônomo que já recolheu, na competência, a contribuição pelo teto, em outras fontes (múltiplos vínculos).
A contratação de Microempreendedores individuais poderá acarretar o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços, dependendo da forma como os serviços serão prestados.
 
Para que não haja formação do vínculo, os serviços devem ser prestados com autonomia.
 
O MEI que é um trabalhador autônomo tem que possuir liberdade para prestar os serviços, com poderes jurídicos de organização própria, de forma não permanente, sem subordinação, sem cumprimento de horário, sem fiscalização dos serviços prestados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•