Na contratação de serviços de qualquer natureza (compra de serviço), qual é o procedimento para escrituração das Notas de Serviços e qual é a legislação que regulamenta esta operação?
Informamos que livro Registro de Entradas/Saídas, modelo 1/2 ou 2/l-A, destina-se à escrituração de serviços de transporte e comunicação utilizados e de entrada ou saída de mercadoria, a qualquer título, no estabelecimento. Neste caso, o contribuinte somente deverá escriturar documento fiscal (modelo 1/ 1-a NF-e) conjugado e preconizado com as legislações do ICMS e do ISSQN.
O documento fiscal, que teve o cunho autorizado apenas do município, não deverá ser objeto de escrituração nos LRS/LRE.
Em relação ao fato gerador do ISSQN o CFOP será 1929 ou 2929, conforme o caso e os valores deverão ser informados Vt. Contábil e Isenta/NT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO