Contratação de vigia
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Pessoa física pode contratar nas normas de domestica um vigia para a sua casa? Caso positivo tem alguma coisa especial para isso?    

Informamos que o empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
 
A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, sua atividade não se confunda com a atividade lucrativa de seu empregador, o mesmo será um empregado doméstico e como tal deve ser contratado, independentemente, da denominação da função, podendo ser registrado como motorista, secretária particular, caseiro, babá, vigia etc.
 
Desta forma, não haverá impedimento nesta contratação desde que feita conforme acima exposto.
 
Base Legal – Lei nº5.859/72.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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