Empresa pode contratar funcionário com jornada flexível, para laborar cada dia da semana um horário diferente, desde que seja dentro das 44h semanais?
Jornada de trabalho flexível é aquela em que o empregador, previamente, estabelece um limite inicial e final do horário de trabalho e os empregados, dentro deste limite, cumprem integralmente a sua jornada de trabalho.
Exemplo: o empregador determina que o horário de trabalho seja cumprido dentro do período das 7 às 22 horas. Neste caso o trabalhador cumprirá a sua jornada normal de 6 horas diárias, podendo, em determinado dia, cumprir a jornada das 7 às 13 horas, com 15 minutos de intervalo para alimentação e repouso; em outro dia, das 13 às 19 horas, e assim sucessivamente.
No entanto, como não há na legislação dispositivo que discipline a implantação desse tipo de jornada, o entendimento da Consultoria CENOFISCO é de que se o empregador cumprir com a obrigatoriedade de marcação da hora de entrada e saída, quando for o caso, observância ao limite máximo da jornada, prévia contratação neste regime, poderá adota-la mediante negociação com o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.
Apesar do posicionamento adotado por esta consultoria, tendo em vista a inexistência de previsão legal sobre o assunto, recomendamos, por medida preventiva, consultar antecipadamente o MTE, bem como o sindicato da respectiva categoria profissional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO