Gostaria de contratar um funcionário com idade de 15 anos, completará 16 anos em Maio/2011, como contrato indeterminado, será que teremos algum problema, por ser menor de 16 anos?
De acordo com o art.7º, XXXIII da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Desta forma, não poderá um menor de 16 anos ser empregado, salvo na condição de menor aprendiz.
FONTE: Consultoria CENOFISCO