Empresa que toma serviço de um MEI com emissão de nota fiscal, esta obrigada a efetuar o recolhimento de 20% sobre esse valor a previdência?
Informamos que o MEI poderá prestar serviços de cessão ou locação de mão-de-obra às pessoas físicas ou jurídicas, desde que esses serviços sejam de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos conforme Resolução CGSN nº. 58 de 27 de abril de 2009, artigo 6º, § 5º.
Tratando-se de serviços prestados mediante empreitada não há restrições.
Quando o tomador de serviços de MEI for pessoa jurídica, deverá cumprir com as seguintes obrigações:
I recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) 20% sobre a remuneração paga ao MEI;
III prestar as informações de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei nº. 8.212, de 1991 (declaração em GFIP);
IV cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
A contratação dos serviços de hidráulica, eletricidade, etc., acima citados poderá ocorrer a qualquer forma de contratação, inclusive por empreitada.
Base legal: artigo 6º, parágrafos 5º ao 7º, Resolução CGSN nº. 58 de 27 de abril de 2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO