No contrato de mutuo de empresa para empresa, qual o calculo que incide sobre os juros recebidos? e qual o código para recolher?
Temos a considerar o que segue:
Os rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas estão sujeitas a incidência do IRF Imposto de Renda na Fonte sobre Aplicações Financeiras de Renda Fixa (RIR/99, arts. 729, 730, 734, §1º, 759 e 770; IN SRF nº 25, de 2001, arts. 17, 18 e 35, § 3º).
Código
O código a ser utilizado será 3426 no caso do beneficiário ser pessoa jurídica (Mafon 2010).
Alíquotas
A partir de 1º de janeiro de 2005, as alíquotas são de (Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º):
- 22,5% (vinte e dois e meio por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
- 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
- 17,5% (dezessete e meio por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
- 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias;
Período de apuração
O período de apuração é decendial (Lei 11.196, de 2005, art.70, I, b.1).
Vencimento
Até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (Lei 11.196, de 2005, art.70, I, b.1).
FONTE: Consultoria CENOFISCO