Contrato de estágio sem remuneração
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Gostaria de saber, se podemos fazer um Contrato de Estágio sem remuneração? Ou quem faz este contrato é a Instituição de Ensino?

O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino, e do projeto pedagógico do curso.

O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

Portanto, somente no estágio obrigatório não será obrigatório a concessão da bolsa.

A caracterização e a definição de estágio curricular dependem da existência dos seguintes instrumentos jurídicos:

- Acordo de Cooperação celebrado entre a pessoa jurídica de direito público ou privado (parte concedente) e a instituição de ensino a que pertence o estudante, documento que será periodicamente reexaminado e no qual devem constar todas as condições de realização de estágio; e

- Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estudante e a parte concedente (empresa), com a interveniência obrigatória da instituição de ensino. Nesse documento, entre outras disposições, deverão constar: qualificação da empresa concedente, do estagiário e da instituição de ensino; a duração e o objeto do estágio; o valor da bolsa oferecida pela empresa (se houver); o horário de cumprimento do estágio; a companhia seguradora e o número da apólice do Seguro contra Acidentes Pessoais garantido ao estagiário e o Acordo de Cooperação (instrumento jurídico).

Base Legal – Lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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