É obrigatório fazer anotação na CTPS em contrato de estágio?
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Ofício-Circular nº 02/CIRP/SPES/MTE, expedido em 08.01.99, manifestou seu entendimento no sentido de que não há obrigatoriedade legal de a empresa cedente do estágio ou os agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na CTPS dos estagiários contratados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO