Ao contratar uma empregada doméstica, o contratante e a contratada estarão sob o teto da lei se firmarem contrato de experiência, ou a contratação de empregada doméstica não está amparada por esse tipo de contrato?
Para a empregada doméstica não se aplica contrato de experiência uma vez que a ela não se aplicam às normas contidas na CLT.