Empresa que presta serviço de pintura precisa contratar quatro funcionários para prestar serviço de apenas dez dias. Pergunta: a empresa pode fazer um contrato de trabalho com os funcionários por apenas dez dias e pagar um valor estipulado por dia?
Informamos que considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
Desta forma, orientamos que seja feito um contrato de experiência.
Base Legal Art.443 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO