Contrato por prazo determinado
Voltar

Funcionário será registrado como trabalhador rural (vinculo a produtor rural pessoa física), por um período de 30 dias, qual seria o correto registrar como safrista com contrato de safra ou contrato por prazo determinado (Lei 11718 de 20/06/2008)?

Para uma contratação de apenas 30 dias, pode o empregador rural pessoa física admitir o empregado pela lei 11.718/08, desde que explore diretamente atividade agroeconômica; trata-se de contrato por prazo determinado, devendo ser anotada a condição na CTPS, procedendo o registro e arcando com os encargos patronais.
 
Já o contrato de safra tem sua duração dependente da influência das estações nas atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita; também é contrato de prazo determinado, com as devidas anotações em CTPS e registro do empregado com os encargos patronais normais.
 
Portanto, caberá ao empregador verificar a real atividade a ser desenvolvida, para fazer a opção pelo contrato mais adequado.
 
 
Contrato de Trabalho regido pela Lei 11.718/2008:
 
“Art. 14-A - O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.
 
...
§ 1º - A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
 
 
§ 4º - A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica.
 
 
CONTRATO DE SAFRA
Denomina-se empregado safrista a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante contrato de safra, isto é, contrato dependente de variação estacional na atividade agrária.
O safrista é empregado porque presta serviço de forma não-eventual com pessoalidade e subordinação, mediante salário.
Na atividade rural, podem ser celebrados contratos por prazo indeterminado e contratos por prazo determinado.
Dentre os contratos por prazo determinado, o mais usual é o contrato de safra.
Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente da influência das estações nas atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. Trata-se de trabalho não-eventual, inserido na atividade-fim do produtor rural.
È uma modalidade de contrato de prazo determinado, não podendo ser prorrogado após o término da safra. Pode, entretanto, ser sucedido por outro contrato de trabalho.
Ao término de cada contrato, deve ser feita a “rescisão contratual”, com o pagamento das parcelas previstas em lei.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•