O contrato de trabalho do atleta profissional pode ser por prazo indeterminado?
Não, pois com relação à duração do contrato de trabalho, no caso dos atletas profissionais, a regra é a determinação do prazo de validade dos instrumentos contratuais.
Desse modo, o art. 30 da Lei nº 9.615/98 dispõe que os contratos terão validade mínima de três meses e máxima de cinco anos, ressalvando que o citado artigo rejeita, expressamente, a aplicabilidade do art. 445 da CLT (prazo máximo de dois anos).
Importante lembrar, que a legislação específica nada determina quanto às prorrogações, que, portanto, podem ocorrer sucessivamente, desde que a soma da totalidade dos períodos do contrato não ultrapasse os cinco anos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO