Contrato de trabalho de atleta
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O contrato de trabalho do atleta profissional pode ser por prazo indeterminado?

Não, pois com relação à duração do contrato de trabalho, no caso dos atletas profissionais, a regra é a determinação do prazo de validade dos instrumentos contratuais.

Desse modo, o art. 30 da Lei nº 9.615/98 dispõe que os contratos terão validade mínima de três meses e máxima de cinco anos, ressalvando que o citado artigo rejeita, expressamente, a aplicabilidade do art. 445 da CLT (prazo máximo de dois anos).

Importante lembrar, que a legislação específica nada determina quanto às prorrogações, que, portanto, podem ocorrer sucessivamente, desde que a soma da totalidade dos períodos do contrato não ultrapasse os cinco anos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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