Contribuição para cada atividade que exerça
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A contribuição previdenciária do empregado será obrigatória para cada atividade que exerça concomitantemente?

Sim. O segurado empregado caso exerça concomitantemente mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral Previdência Social (RGPS), será obrigatória a contribuição do segurado em relação a cada uma dessas atividades, tornando-se contribuinte obrigatório em relação a essas atividades.

Neste sentido, o art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 971/09 determina que, o segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.

Para o cumprimento do disposto anteriormente, o segurado deverá apresentar os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado, inclusive o doméstico, relativos à competência anterior à da prestação de serviços, ou declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado, inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição, identificando o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do CNPJ ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.

Quando o segurado empregado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a declaração mencionada anteriormente poderá abranger várias competências dentro do exercício, devendo ser renovada, após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho, ou o que ocorrer primeiro.

Desse modo, o segurado deverá manter sob sua guarda cópia da declaração, juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao INSS ou à fiscalização da Receita Federal do Brasil, quando solicitado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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