Contribuição pessoal do MEI
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Empresa inscrita no Microempreendedor Individual (MEI), recolhia o valor de R$ 65,95 referente ao DAS. Agora está recolhendo sobre R$ 33,25, gostaria de saber sobre o INSS, a diferença tem que ser feita em outra guia?
 
A contribuição pessoal do MEI ao INSS, até a competência abril de 2011, era de 11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (salário mínimo), recolhida no DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

A partir da competência maio de 2011 houve a redução da alíquota para 5% (cinco por cento) sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, atualmente R$27,25, que permanecerá com o recolhimento no DAS, conforme artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 87, de 3 de maio de 2011.
Assim, não há diferença a ser recolhida.
 
Por outro lado, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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