Contribuição previdenciária
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Como será feita a contribuição previdenciária do MEI?

O MEI recolherá por meio do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS), para o contribuinte optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (SIMEI) a alíquota de 11%, calculada sobre o salário-mínimo (atualmente, R$ 540,00), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, observando-se a regulamentação do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional (CGSN).
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá efetuar complementação do recolhimento de mais 9% acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 da Lei nº 8.212/91, diretamente em Guia da Previdência Social (GPS).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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