Empresa inativa deve pagar contribuição sindical patronal e entregar a RAIS negativa, todos os anos?
Inexiste previsão expressa em legislação, assim por interpretação ao Manual de Orientação da RAIS as empresas inativas deverão entregar a RAIS NEGATIVA.
A Contribuição Sindical Patronal será devida, mesmo pela empresa inativa, tendo em vista que a mesma é proporcional ao seu capital social, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes.
Base Legal Art. 580, III da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO