Convocação para o serviço militar
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Menor aprendiz foi convocado para o serviço militar e o término do seu contrato de experiência irá ocorrer durante este período, como proceder, pois a empresa não tem a intenção de contratá-lo como CLT?

Em se tratando de contrato de experiência, em nenhuma hipótese, este perde sua natureza jurídica de contrato por prazo determinado, cuja principal particularidade é a preservação incondicional de seu término, prefixado pelas partes contratantes, ainda que no decorrer de sua vigência tenha ocorrido algum acontecimento determinante da garantia provisória de emprego, como é o caso do serviço militar, quando previsto em documento coletivo da categoria.
 
É nesse contexto que, independentemente da superveniência de qualquer acontecimento, transcorrido o prazo prefixado, o contrato de experiência estará automaticamente extinto, não acarretando ao empregador nenhum dever em relação ao empregado, e vice-versa, especialmente quanto ao pagamento do aviso prévio ou qualquer outra obrigação relacionada à proteção da manutenção do contrato de trabalho, hoje representada pelo pagamento da multa de 50% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, devida nas hipóteses de despedida arbitrária ou sem justa causa.
 
Assim, deverá a empresa comunicar o empregado via telegrama com aviso de recebimento que na data pré-fixada o contrato de trabalho estará extinto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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