As corretoras de seguro estão sujeitas a emissão de Nota Fiscal de Serviços?
O estabelecimento prestador de serviços de corretagem de seguros (código de serviço 06130 correspondente ao item 10.01 da lista de serviços) ficou sujeito ao cumprimento de suas obrigações tributárias por meio de Autorização de Regime Especial, até 31/12/2009 que dispensava a emissão de documento fiscal.
A partir de 01/01/2010, com a vigência da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4/10, que dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livros, declarações e documentos fiscais previstos na legislação do ISS, essa atividade passou a não se sujeitar mais ao enquadramento em regime especial.
Diante disso, a corretora de seguro está obrigada ao cumprimento de obrigações acessórias de acordo as normas regulamentares artigo 82, 106 116, 119 a 136 do RISS/PMSP).
Observamos que a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 06/2011 torna obrigatória a emissão de NF-e por todos os contribuintes do ISS a partir de 01.08.2011, independentemente da receita bruta de serviços, bem como do valor da prestação.
Estão dispensados dessa obrigação, os contribuintes enquadrados nas situações relacionadas a seguir:
- os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, optante pelo SIMPLES Nacional - SIMEI;
- os profissionais liberais e autônomos;
- as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003;
- as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF;
- os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
Observamos que para a emissão da NF-e é necessária a obtenção de:
- Senha WEB, obtida mediante solicitação feita pelo contribuinte no site www.prefeitura.sp.gov.br, link “Senha Web”.
- Certificado digital, exceto as empresas enquadradas no Simples Nacional. O certificado digital utilizado no sistema da NF-e deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do Certificado Digital. O contribuinte poderá utilizar os certificados digitais e-CNPJ e PJ NF-e.
Fundamento legal: citado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO