Corretagens de seguros
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Qual é alíquota da COFINS para as entidades que explora o ramo de atividade e corretagens de seguros?

R: De acordo com o disposto no art. 18 combinado com o art. 29 da Lei 10.684/2003, a partir do mês de competência de setembro/03 a alíquota da COFINS devida pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 fica elevada para 4% (quatro por cento)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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