Cota de aprendiz
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Com base na legislação em vigor, quais os cargos que devem ser excluídos para calculo da cota de aprendizagem?

A questão está regulamentada no artigo 10 do Decreto 5.598/2005, a saber:
 
Art. 10.  Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
 
§ 1o  Ficam excluídas da definição do caput deste artigo as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.
 
§ 2o  Deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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