Cota patronal do INSS
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Durante o afastamento por auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, a empresa é obrigada a recolher a contribuição previdenciária referente à cota patronal?

O recolhimento só é devido durante os 15 primeiros dias de afastamento que é pago pela empresa, a partir do 16º dia não será devido, de acordo com o art. 214, § 9º, I, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, o benefício decorrente da incapacidade para o trabalho (auxílio-doença) e o que é pago pela Previdência Social em decorrência de acidente do trabalho (auxílio-doença acidentário) não integram o salário-de-contribuição, e, portanto, não haverá recolhimento de INSS durante o recebimento de tais benefícios, nem da parte do empregado nem do empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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