COURIER - Transporte internacional
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O transporte internacional aéreo de documentos, amostras ou pequenos volumes realizados pela empresa de COURIER, é tributado pelo ISS?
A empresa de transporte expresso internacional (empresa de courier) é aquela que, dentre outras atividades, atue como atividade preponderante a prestação de serviços de transporte expresso internacional aéreo, porta a porta, de remessa destinada a terceiros.

Assim, observa-se que a empresa de courier quando realizar, especificamente, serviços de remessa internacional de documentos, amostras ou pequenos volumes, não se sujeitará à tributação pelo ISS, tendo em vista que essa atividade caracteriza-se transporte internacional que se encontra fora do campo de incidência do imposto.

O Departamento de Rendas Mobiliárias da Prefeitura do Município de São Paulo expressou entendimento nesse sentido por meio da Resposta à Consulta nº 1.895/99 (DOM 23/02/1999).

Fundamento legal: : citada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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