Crédito acumulado forma de transferência
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A transferência de crédito acumulado do ICMS ainda é feita mediante a emissão de Nota Fiscal?

Desde 01.01.2010, a transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos do artigo 71 RICMS/2000 não é feita mediante nota fiscal emitida pelo detentor do crédito, mas à vista de autorização gerada através de sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo denominado “e_CredAc, nos termos da Portaria CAT 26/2010, acessível mediante certificado digital e-CNPJ.

Desse modo, o detentor do crédito deverá prestar ao fisco informações sobre a origem do crédito e respectivo valor, bem como solicitar a autorização para apropriação e transferência, constituindo verdadeira conta corrente-fiscal mediante utilização do sistema “e_CredAc”, acessível mediante certificado digital e-CNPJ.

Sendo assim, a disciplina constante da Portaria CAT 82/2008 vigorou até 31.12.2009.

Fundamento legal: artigo 75 do RICMS/2000, Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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