Crédito na aquisição de produto com imposto retido
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Há possibilidade de crédito do ICMS na aquisição por estabelecimento industrial de insumos sujeitos ao ICMS recolhido antecipadamente?

É possível a apropriação, como crédito, do ICMS pago por substituição tributária em etapa anterior, relativo à mercadoria adquirida por estabelecimento industrial para uso no processo industrial de produtos cuja saída será tributada normalmente pelo imposto.

Para fim de cálculo do valor do crédito a ser apropriado, o estabelecimento adquirente da mercadoria deve adotar:

a) Como base de cálculo o valor da compra, indicado na respectiva nota fiscal emitida pelo fornecedor. Se a legislação atribuir redução na base de cálculo do ICMS para esta mercadoria, deve ser aplicado o fator de redução sobre o valor de compra, para então efetuar o cálculo do crédito.

b) Como alíquota, aquela fixada pela legislação para o respectivo produto. Como regra, para as mercadorias em geral a alíquota interna é de 18%.

O valor encontrado (base de cálculo x alíquota), segundo nosso entendimento, será lançado a crédito no livro Registro de Entradas, na mesma linha em que é escriturado o documento fiscal da aquisição.

Na coluna “Observações” do referido livro sugerimos indicar a expressão: “Crédito conforme art. 272 RICMS/2000”.

Observamos que o procedimento acima permite o aproveitamento do crédito do ICMS sobre o insumo adquirido, para a dedução do valor do ICMS da operação própria realizada pelo estabelecimento industrial de V.Sa. A legislação do ICMS/SP impede a compensação desse valor com o ICMS ST, ainda que devido ao Estado de São Paulo (artigos 281 e 282 do RICMS/2000).

Fundamento legal: citado no texto


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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