Permanece em vigor a possibilidade de crédito do IPI na compra de matéria prima de atacadista não contribuinte do imposto?
A legislação do IPI estabelece que o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, que adquirir matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, de estabelecimento comercial atacadista não-contribuinte do imposto, poderá creditar-se de valor calculado pela aplicação da alíquota vigente para a mercadoria, sobre a importância equivalente a 50% do valor da operação de aquisição
Para efeito de lançamento do crédito do IPI, o adquirente deve observar se a mercadoria descrita no referido documento fiscal está classificada no código NCM que, segundo a Tabela de Incidência do IPI, sujeita-se à tributação pela alíquota superior a zero por cento.
Fundamento legal: artigo 227 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO