Crédito na aquisição de comerciante atacadista
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Permanece em vigor a possibilidade de crédito do IPI na compra de matéria prima de atacadista não contribuinte do imposto?

A legislação do IPI estabelece que o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, que adquirir matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, de estabelecimento comercial atacadista não-contribuinte do imposto, poderá creditar-se de valor calculado pela aplicação da alíquota vigente para a mercadoria, sobre a importância equivalente a 50% do valor da operação de aquisição

Para efeito de lançamento do crédito do IPI, o adquirente deve observar se a mercadoria descrita no referido documento fiscal está classificada no código NCM que, segundo a Tabela de Incidência do IPI, sujeita-se à tributação pela alíquota superior a zero por cento.

Fundamento legal: artigo 227 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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