Crédito na aquisição de produto
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Uma indústria adquire matéria prima com substituição tributária. O produto gerado com a aplicação dessa matéria prima é tributado pelo ICMS. Há possibilidade de compensação do imposto recolhido anteriormente sobre a matéria prima?

É possível a apropriação, como crédito, do ICMS pago por substituição tributária em etapa anterior, relativo a mercadoria adquirida por V.Sas., e utilizada na fabricação de produtos cuja saída é tributada normalmente pelo imposto.

Para tanto, o estabelecimento deve adotar:

- como base de cálculo o valor da compra; se a legislação atribuir redução na base de cálculo do ICMS, deve ser aplicado o fator de redução para então efetuar o cálculo do crédito;

- como alíquota, aquela fixada pela legislação para o respectivo produto na operação de compra; regra gera a alíquota fixada é de 18%.

O valor encontrado, segundo nosso entendimento, será lançado a crédito no livro Registro de Entradas, na mesma linha em que é escriturado o documento fiscal da aquisição.

Na coluna observações sugerimos indicar a expressão: “Crédito conforme art. 272 RICMS/2000”.

Fundamento legal: citados no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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