Uma indústria adquire matéria prima com substituição tributária. O produto gerado com a aplicação dessa matéria prima é tributado pelo ICMS. Há possibilidade de compensação do imposto recolhido anteriormente sobre a matéria prima?
É possível a apropriação, como crédito, do ICMS pago por substituição tributária em etapa anterior, relativo a mercadoria adquirida por V.Sas., e utilizada na fabricação de produtos cuja saída é tributada normalmente pelo imposto.
Para tanto, o estabelecimento deve adotar:
- como base de cálculo o valor da compra; se a legislação atribuir redução na base de cálculo do ICMS, deve ser aplicado o fator de redução para então efetuar o cálculo do crédito;
- como alíquota, aquela fixada pela legislação para o respectivo produto na operação de compra; regra gera a alíquota fixada é de 18%.
O valor encontrado, segundo nosso entendimento, será lançado a crédito no livro Registro de Entradas, na mesma linha em que é escriturado o documento fiscal da aquisição.
Na coluna observações sugerimos indicar a expressão: “Crédito conforme art. 272 RICMS/2000”.
Fundamento legal: citados no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO