Crédito de ativo em desuso
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Há amparo legal para a continuidade na apropriação das parcelas do credito do ICMS relacionado a equipamento industrial que apresenta defeito e não está em uso?

Para fim de reconhecimento do direito ao crédito, não basta que o ativo seja instalado nas dependências de unidade fabril, mas essencialmente que seja utilizado em função de operação da qual resulte produto tributado pelo ICMS.

Por isso é que as máquinas usadas na produção geram direito ao crédito do referido tributo.

Se porventura uma das máquinas ficar inoperante durante certo período, ainda que permaneça fisicamente na área fabril, a rigor, não deve ser escriturada a parcela do crédito do ICMS naquele período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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