Contribuinte sujeito a EFD como deve apresentar as informações relativas ao credito de ativo imobilizado?
Os contribuintes obrigados a EFD devem também providenciar a entrega de dados relacionados ao controle do crédito do ativo em arquivo próprio (BLOCO G), no mesmo prazo fixado para a apresentação das demais informações que compõem a EFD.
As instruções para a composição do arquivo estão disponíveis no “Guia Prático da EFD Atualizado disponível para download no site https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/. Até a presente data, não houve alteração nas Portarias CAT 25/2001 e 41/2003 quanto a dispensa da elaboração do CIAP em papel para os contribuintes sujeitos ao CIAP eletrônico. Mas, entendemos que aquela obrigação está substituída por esta nova.
FONTE: Consultoria CENOFISCO