Crédito de energia elétrica
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Industria questiona se é possível a apropriação do crédito do ICMS relacionado ao consumo de energia elétrica em processo industrial, quando a conta de consumo está em nome do proprietário do imóvel onde mantém suas instalações industriais?

Como regra, o documento fiscal passível de escrituração no livro Registro de Entradas com direito ao crédito deve conter todos os dados do estabelecimento onde a energia elétrica é efetivamente consumida.

Contudo, tratando-se de estabelecimento industrial que desenvolve suas atividades em imóvel locado, consumidor de energia elétrica fornecida com documento fiscal emitido em nome do proprietário da área, é possível a apropriação do credito do ICMS relacionado aquele insumo.

Assim, o crédito caberá ao real destinatário e consumidor da energia elétrica, que deverá manter no estabelecimento as provas admitidas em direito quanto a relação existente entre ele e o proprietário do imóvel (contrato de locação:

Fundamento legal: artigo 214 RICMS/2000; Decisão Normativa CAT 1/2001, item 3.4, NOTA 2;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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