Crédito na importação por conta e ordem
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É possível creditar o IPI pago na importação realizada por conta e ordem de terceiros? Qual CFOP será utilizado no lançamento de entrada?

O crédito do IPI será normalmente aproveitado na escrita fiscal do contribuinte que receber a mercadoria importada por sua conta e ordem, desde que promova posterior saída tributada dessa mercadoria. A empresa equiparada a industrial, em razão da importação por conta e ordem, poderá creditar do imposto pago na entrada quando comercializar tais produtos, com o débito do imposto, atendendo ao princípio da não-cumulatividade.

Na operação de importação por conta e ordem de terceiros, o estabelecimento fica equiparado a industrial, e para lançamento das operações de entradas dessas mercadorias no livro de Entradas utilizará o CFOP 1.949.

Fundamento legal: artigos. 9º inciso IX, e 225 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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