Credito do imposto na compra de combustível?
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Empresa prestador a de serviço de transporte sujeito ao ICMS pode apropriar credito do imposto na compra de combustível?

É possível o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS incidente na operação de compra de óleo diesel combustível, destinado ao consumo em veículo de transporte utilizado na prestação de serviço sujeito ao imposto.

O produto é sujeito ao recolhimento do ICMS por substituição tributária, informação essa que deve constar do campo Informações Complementares do documento de aquisição, justificando o não destaque do imposto no campo próprio.

Entretanto, o artigo 272 do RICMS/2000 possibilita a apropriação do crédito nesta hipótese.

Para tanto, o estabelecimento deve adotar:
- como base de cálculo o valor da compra;
- como alíquota, aquela fixada pela legislação para o respectivo combustível, ou seja, 12%.

O valor encontrado (base de cálculo x alíquota) poderá ser lançado a crédito no livro Registro de Entradas, na mesma linha em que é escriturado o documento fiscal da aquisição, segundo nosso entendimento. Na coluna observações, sugerimos indicar “Crédito conforme art. 272 RICMS/2000”.

Fundamento legal: DN CAT 1/2001, item 3.5.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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